Homicídios em contexto de intimidade: ofensor, vítimas, crime e sentencing

​Objetivos

  • Analisar e refletir sobre as sentenças de homicídio na intimidade proferidas pelo Supremo Tribunal de Justiça numa vertente jurídico-penal e criminológica;
  • Analisar e refletir as sentenças proferidas de homicídio na intimidade pelo Supremo Tribunal de Justiça numa de análise retrospetiva desde 1983 a 2016;
  • Compreender que fatores estão a influenciar a aplicação das penas concretas (fatores legais, mas também eventualmente sociais) em 1ª instância e comparar as decisões do STJ;
  • Comparar as várias variáveis do ofensor, vítima e circunstâncias do crime com as penas concretas;
  • Avaliar a existência de disparidades injustificadas nas penas concretas aplicadas nos homicídios em contexto de intimidade;
  • Compreender, junto dos juízes, que motivações estão subjacentes às suas decisões;
  • Produzir conhecimento que possa servir de suporte para os Magistrados proferirem as suas sentenças de forma mais objetiva e igualitária entre casos;
  • Fornecer ao legislador elementos que permitam reavaliar a lei e sua aplicabilidade e que eventualmente, lhe possam serem úteis para aplicabilidade na formulação de leis futuras;
  • Analisar detalhadamente casos típicos de homicídio no contexto de intimidade e retirar conclusões relativas à evolução retrospetiva deste crime;
  • Produzir recomendações de política criminal, respondendo ao repto lançado pela Lei de Política Criminal (biénio 2015-2017), cujo anexo refere que os objetivos desta Lei se reportam a vários planos até à execução das penas;
  • Conhecer melhor o perfil do ofensor, a vítima, os fatores circunstanciais do crime, as suas motivações, entre outros fatores para retirar conclusões preventivas relativas a este contexto.

Equipa
Manuel Simas Santos e Cátia Pontedeira

Período de execução
2017- 2021

​Objetivos

  1. Construção de uma grelha de variáveis do/a perpetrador/a, do alvo e do crime;
  2. Desenvolvimento de uma base de dados que englobe casos de homicídios sinalizados na Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;
  3. Desenvolvimento de uma tipologia de homicidas de acordo com variáveis do/a perpetrador/a, do alvo e do crime;
  4. Elaboração de um relatório descritivo da investigação